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27 de janeiro de 2026

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Após ação do deputado Anderson, Sejus suspende visitas e transfere líderes de facções criminosas

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Em resposta à recomendação legislativa aprovada na Comissão e Segurança Pública, de iniciativa do deputado Anderson Pereira (Pros), que apontou à Secretaria de Justiça (Sejus) a suspensão de visitas no período de 30 dias a detentos das unidades prisionais do Estado, em decorrência dos ataques terroristas ocorridos no mês de outubro, ordenados por líderes de facções criminosas, a Sejus se posicionou no sentido de adotar medidas temporárias com a intenção de sustar os atos infracionais decorrentes das organizações criminosas.

As medidas apontadas por Anderson Pereira adotadas pela Sejus foram; a suspensão de visitas íntimas por tempo indeterminado aos membros de facções; suspensão das visitas normais pelo período em que durasse os ataques e a proibição de entradas de cestas de alimentação (jumbo).

Os líderes de facções foram transferidos para presídios que adotam o sistema de regime de vivência máxima, muito semelhante ao Regime Disciplinar Diferenciado – RDD, uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, que consiste na permanência do presidiário (provisório ou condenado) em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela.

Para Anderson, Estado tem que ter o controle da segurança, agir de forma emergente a fim de evitar que esse tipo de situação volte a acontecer em Rondônia.

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