Apagar dados de empresas após a demissão tem se tornado uma prática crescente, impulsionada por relatos de ex-funcionários nas redes sociais. A ação, muitas vezes vista como uma forma de vingança por demissões consideradas injustas, pode acarretar sérios riscos à carreira, implicações legais e prejuízos para as empresas.
Riscos para o profissional
Embora os relatos sejam frequentemente compartilhados com um tom de humor, a atitude de deletar arquivos corporativos pode ser encarada como uma ferida pessoal, levando a reações impulsivas. Especialistas em recursos humanos alertam que essa exposição pode prejudicar a reputação profissional e dificultar futuras oportunidades de emprego, sendo vista como falta de maturidade e gerando desconfiança em recrutadores.
Advogados ressaltam que a exclusão de arquivos pode configurar crime digital, quebra de contrato e gerar processos por danos à empresa. Mesmo que o funcionário tenha sido o autor do material, os direitos patrimoniais pertencem à companhia, e a exclusão intencional pode resultar em ação de indenização por prejuízos materiais e morais.
Implicações jurídicas
De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, apagar arquivos da empresa pode ser enquadrado em diferentes artigos do Código Penal, como o crime de dano (artigo 163) e a invasão, adulteração ou destruição de dados de sistemas informáticos (artigo 154-A, reforçado pela Lei nº 12.737/2012). A depender da situação, a empresa pode buscar reparação judicial.
A advogada trabalhista Elisa Alonso recomenda que, em caso de acusação injusta, o profissional não assine confissões sem orientação jurídica, reúna provas e, se necessário, solicite perícia técnica.
Como as empresas podem se proteger
Para evitar incidentes, especialistas recomendam que as empresas adotem medidas preventivas, como a inclusão de cláusulas claras nos contratos de trabalho sobre a propriedade dos dados, a realização de backups diários, a implementação de sistemas de monitoramento e o bloqueio imediato de acessos após o desligamento. A adoção de termos de confidencialidade também é fundamental.
Além das medidas legais, é importante que o RH construa uma cultura de desligamento ética e transparente, com políticas claras, comunicação humanizada e treinamentos sobre segurança da informação. O cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é essencial para proteger informações sensíveis e garantir o sigilo.









