A Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Casa da Moeda do Brasil (CMB) firmaram acordo de cooperação para desenvolver um projeto-piloto de rastreabilidade da cadeia do ouro, desde a extração até a comercialização. A iniciativa busca fortalecer a segurança, a transparência e a credibilidade do ouro brasileiro, tanto no mercado interno quanto no externo.
O diretor-geral da ANM, Mauro Henrique Moreira Sousa, explicou que a união das expertises das duas instituições permitirá a implantação de um processo de rastreamento confiável. “Uniremos forças, a expertise, a experiência e as capacidades que a Casa da Moeda tem para que a gente consiga implantar um processo de rastreabilidade confiável, seguro, transparente, tanto para a agência, mas principalmente para a sociedade e para a indústria, com reconhecimento de boas práticas internacionais”, afirmou.
Sandbox regulatório
Após a fase de testes, a ANM planeja criar um “sandbox regulatório”, um ambiente experimental para o desenvolvimento da regulamentação do setor. A agência também pretende envolver outros órgãos na iniciativa, reconhecendo que o combate aos ilícitos na cadeia do ouro exige uma atuação coordenada em nível nacional.
“É o país que deve fazer isso, não só a ANM”, ressaltou Sousa.
Em 2024, Minas Gerais faturou R$ 11 bilhões com a produção de ouro.
Decisões do STF e TCU
A iniciativa responde a cobranças do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) por maior fiscalização na exploração e comercialização do ouro. Em março de 2024, o STF invalidou a aplicação da “presunção da boa-fé” no comércio do metal – prática que já estava suspensa desde 2023 – considerando que ela facilitava a comercialização de ouro ilegal.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, argumentou que as regras invalidadas “não apenas facilitam, como servem de incentivo à comercialização de ouro originário de garimpo ilegal”. O Supremo determinou que o Poder Executivo Federal adote medidas para “inviabilizar a extração e a aquisição de ouro garimpado em áreas de proteção ambiental e terras indígenas”, estabelecendo diretrizes para a fiscalização da origem legal do ouro.
As ações foram direcionadas à ANM, ao Banco Central (BC), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à CMB.
Em julho, o TCU identificou indícios de que permissões de lavra garimpeira (PLG) estão sendo utilizadas para “esquentar” ouro ilegal, possivelmente extraído de terras indígenas ou unidades de conservação. A Corte de Contas determinou que a ANM inicie o cancelamento de permissões de lavra garimpeira irregulares e aplique sanções aos infratores em até 90 dias.