A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou uma nova resolução que estabelece critérios para compensação financeira aos consumidores em casos de interrupção no fornecimento de energia elétrica devido a eventos climáticos extremos. A medida visa garantir o ressarcimento de prejuízos causados por longas suspensões no serviço.
Compensação e Ressarcimento:
De acordo com a nova regra, consumidores em áreas urbanas terão direito à compensação financeira caso a interrupção no fornecimento de energia ultrapasse 24 horas consecutivas. Em áreas rurais, o prazo é de 48 horas. O ressarcimento será realizado por meio de abatimento na fatura de energia, considerando o valor da tarifa e o período sem o serviço.
Além da compensação por falta de energia, a resolução prevê o ressarcimento de danos a equipamentos elétricos, desde que comprovado o nexo causal entre a interrupção e os prejuízos sofridos.
Comunicação e Contingência:
As distribuidoras de energia ficam obrigadas a comunicar aos consumidores, em até 15 minutos após o conhecimento da causa, informações sobre a interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a normalização. Mesmo que a causa não seja totalmente identificada, a comunicação inicial deve ocorrer em até uma hora. As empresas também deverão manter seus sites atualizados a cada 30 minutos com informações sobre as ocorrências, o número de consumidores afetados e um mapa das áreas atingidas.
A regulamentação estabelece ainda diretrizes para a implementação de planos de manejo da vegetação e requisitos mínimos para os Planos de Contingência, com foco no restabelecimento rápido do serviço em situações de emergência.
A Aneel ressalta que a nova regra não se aplicará a casos como a catástrofe ocorrida no Rio Grande do Sul no ano passado, onde a agência aplicou o “afastamento regulatório” devido à magnitude do evento.
As distribuidoras têm um prazo máximo de seis meses para se adequar às novas exigências, mas os consumidores já poderão requerer compensação a partir de dois meses após a publicação da norma. O descumprimento das regras sujeitará as distribuidoras a multas e outras penalidades.
“A instituição de um limite para situações de emergência, que até então não geravam compensações ao consumidor, fortalece os incentivos para atuação proativa das distribuidoras, ao mesmo tempo em que responde a uma demanda social recorrente observada em eventos recentes”, afirma a Aneel.










