Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Anderson requer informações da aplicação dos recursos arrecadados pelo Detran/RO

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

O deputado estadual Anderson Pereira (Pros) solicitou ao diretor do Detran, informações sobre as aplicações dos recursos arrecadados com taxas dos serviços da autarquia à população de Rondônia.

O Detran/RO é um dos órgãos que possui uma das maiores arrecadações do Estado. São inúmeras as taxas a pagar que o contribuinte tem que fazer anualmente, para não correr o risco de levar multas e ter o veículo apreendido.

Em um quadro comparativo de valores de taxas de transferências de propriedade nos estados da região Norte, Rondônia aparece em primeiro lugar como o Estado com a maior arrecadação entre os órgãos, com o valor de R$ 294,74, enquanto que o Amapá aparece com o valor de R$ 39,27 para realizar o mesmo serviço.

O parlamentar solicitou relatório mensal de receitas referente as taxas nos últimos dois anos de arrecadação da autarquia, bem como o relatório com detalhamento da aplicação dos recursos arrecadados através das taxas instituídas pela Resolução nº 005/2018/GAB/CRE-DOE Nº. 138 de 11 de dezembro de 2018.

“É assustador os valores cobrados pelo Detran/RO para a emissão e renovação de documentos, além de impor ao trabalhador autos valores, ainda trata com desrespeito esta casa de leis que criou a lei nº 4462 de 22 de março de 2019. Proibindo a apreensão de veículos por quaisquer valores de arrendação. O Estado não pode utilizar apreensão do veículo por falta de pagamento do licenciamento, do IPVA ou de qualquer outro tributo, pois se trata de um ato abusivo do poder de polícia que tem o Estado”, finaliza Anderson Pereira.