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19 de novembro de 2025

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Anatel enquadra Vivo e dá 30 dias para mudanças na banda larga

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Resumo
  • A Anatel notificou a Vivo para regularizar ofertas de banda larga em 30 dias devido a práticas enganosas, como a inclusão de bônus que não garantem a velocidade anunciada.
  • A Vivo deve notificar clientes sobre a velocidade real contratada e proibir multas de fidelização em casos de rescisão de contrato.
  • A Anatel exige um relatório da Vivo em 5 dias detalhando assinantes afetados e valores de velocidade real, sob risco de sanções.

A Anatel notificou a Vivo nesta quarta-feira (19/11), exigindo a regularização de ofertas de banda larga fixa num prazo de 30 dias. A fiscalização da agência identificou problemas de transparência e apontou que as atuais estratégias de marketing e contratos podem induzir o consumidor ao erro. Conforme revelado pelo Tecnoblog em primeira mão, ainda em setembro, os novos planos de fibra ótica são compostos majoritariamente por bônus.

Por exemplo, a Anatel cita o plano Vivo Fibra 600 Mega. Nele, a velocidade formalmente contratada é de somente 0,172 Mb/s — menos de 1% do total anunciado. O restante (599,828 Mb/s) é classificado como “gratificação promocional”.

Essa prática permite à operadora retirar o bônus em caso de inadimplência. Para a Anatel, isso configura suspensão parcial indevida. A regulamentação exige notificação prévia e um prazo mínimo de 15 dias de atraso no pagamento antes de qualquer corte.

A medida, oficializada no Despacho Decisório nº 74/2025, impõe um prazo de 30 dias para a empresa adequar suas práticas ao novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), vigente desde 1º de setembro de 2025.

Resposta da Vivo

A Vivo declarou ao Tecnoblog que está avaliando a manifestação da Anatel e que as ofertas estão “estruturadas em estrita observância à legislação vigente, incluindo o Código de Defesa do Consumidor e os regulamentos da Anatel”. Também disse que atua para garantir a clareza das informações apresentadas aos consumidores.

Suspeita de fidelização oculta

Outra irregularidade apontada é a “adesão bonificada”. A operadora instituiu um modelo em que a taxa de instalação é parcelada em 12 vezes, mas o consumidor recebe isenção das parcelas enquanto mantiver o contrato ativo. Caso o cliente cancele o serviço antes desse período, a cobrança das parcelas restantes é ativada.

A Anatel entende que esse mecanismo atua como uma fidelização oculta, contornando as regras que exigem clareza nas cláusulas de permanência mínima.

Quais são as obrigações da Vivo?

A determinação da Anatel impõe ações corretivas imediatas e retroativas aos contratos firmados sob essas condições. A Vivo fica proibida de somar bônus temporários ou condicionados à velocidade principal em seus anúncios e contratos. A velocidade real (em Mb/s ou Gb/s) deve ter destaque superior a qualquer gratificação promocional em todos os materiais publicitários.

A operadora deverá realizar uma notificação individual aos consumidores que contrataram planos de banda larga fixa a partir de 1º de setembro. Ela deve informar a velocidade real contratada e qual percentual corresponde ao bônus de adimplência. Além disso, a Anatel determinou a proibição de cobrança de multas de fidelização ou taxas referentes à “adesão bonificada” caso esses clientes optem pela rescisão do contrato ou migração para nova oferta.

A Anatel ainda determinou que a retirada do bônus de velocidade não pode mais ser imediata em caso de inadimplência. A operadora deve respeitar a norma de suspensão, garantindo a manutenção das condições de oferta durante os prazos legais de notificação de débito.

Próximos passos

A ação faz parte de um esforço da Anatel para garantir a eficácia do novo RGC, focado na transparência e na segurança das relações de consumo no setor de telecomunicações. A agência classificou a postura da Vivo como de “baixa responsividade” frente às solicitações anteriores para correção dessas distorções, o que motivou a expedição do Despacho Decisório.

Além do prazo de 30 dias para a reformulação das ofertas e comunicação aos clientes, a Anatel requisitou que a Vivo apresente, em até 5 dias, um relatório detalhado contendo a quantidade de assinantes que aderiram às ofertas citadas. O documento deve listar os códigos de identificação das ofertas, os valores de velocidade real (sem bônus) e os montantes cobrados a título de adesão.

O não cumprimento das determinações nos prazos estipulados pode resultar em sanções administrativas e multas.

Anatel enquadra Vivo e dá 30 dias para mudanças na banda larga