Mulheres amazonenses a partir dos 40 anos agora têm o direito garantido de realizar mamografias anuais e gratuitas na rede pública de saúde do estado. A lei, nº 7.770/2025, foi sancionada e é resultado de um projeto de lei (nº 142/2025) proposto pelo deputado estadual Delegado Péricles (PL).
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em agosto, a legislação também assegura que mulheres com histórico familiar de câncer de mama possam fazer o exame antes dos 40 anos, mediante recomendação médica. O objetivo é aumentar a detecção precoce da doença, elevando as chances de cura.
O deputado Delegado Péricles destacou que a lei coloca o Amazonas na vanguarda de políticas de saúde preventiva, seguindo o exemplo de outras iniciativas como a vacinação contra o HPV. “Avançamos ainda mais. Agora é lei: toda mulher amazonense a partir dos 40 anos tem direito à mamografia anual. Mais uma vez nosso Estado se torna referência em prevenção”, afirmou.
A aprovação da lei contou com o apoio do diretor-presidente da Fcecon, Dr. Gerson Mourão, que se manifestou contra tentativas de aumentar a idade mínima para a realização do exame. Segundo Péricles, a atuação de Mourão foi crucial para garantir que a lei realmente beneficiasse as mulheres, evitando diagnósticos tardios e tratamentos mais agressivos.
A iniciativa do Amazonas acompanha uma tendência nacional. O Ministério da Saúde anunciou recentemente que também oferecerá mamografias gratuitas para mulheres entre 40 e 49 anos, faixa etária que concentra 23% dos casos de câncer de mama no país. A detecção precoce é fundamental para aumentar as taxas de sucesso no tratamento da doença.







