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19 de novembro de 2025

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Alterações no PL Antifacção geram preocupação em PF e Judiciário

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Polícia Federal (PF) e membros do Judiciário manifestam preocupação com as alterações introduzidas pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP) no Projeto de Lei Antifacção. A avaliação é que as modificações podem restringir a atuação da PF e dos tribunais superiores em investigações envolvendo emendas parlamentares, lavagem de dinheiro e financiamento de facções criminosas, incluindo as de colarinho branco.

Impacto nas investigações

Segundo fontes do governo federal, da PF e do Judiciário, as mudanças propostas podem retirar a condução dessas investigações da PF e dos tribunais superiores, transferindo-as para a Justiça estadual. A principal crítica é que essa transferência poderia levar a uma menor especialização, maior risco de interferência política e dificuldades na coleta de provas.

O texto revisado, negociado entre Derrite e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), estabelece que a PF poderá atuar em investigações quando houver matéria de sua competência constitucional, mas deverá comunicar as autoridades estaduais ao iniciar uma apuração por iniciativa própria. Além disso, a atuação da PF não deslocará automaticamente o caso para a Justiça Federal.

Mecanismo de “travamento”

Delegados e autoridades do governo avaliam que as novas regras criam um mecanismo de “travamento”, em que a PF poderia investigar, mas sob vigilância e com limitações operacionais, o que inibiria a abertura de apurações sigilosas. Investigações sobre emendas e contratos públicos que hoje tramitam na PF poderiam ser deslocadas para a esfera estadual.

Uma fonte do Judiciário classificou o movimento como “uma semi-blindagem”, em referência à antiga PEC da Blindagem, que visava aumentar a proteção a políticos e acabou não sendo aprovada. “Estão agora em busca de uma semi-blindagem. Querem tirar da PF a investigação do fluxo financeiro e da lavagem das facções”, afirmou a fonte.

Ainda de acordo com a fonte, o texto cria brechas para contestar a competência da PF, provocar nulidades e questionar decisões que hoje chegam aos tribunais superiores. “É obviamente inconstitucional”, declarou.

Fintechs e lavagem de dinheiro

A fonte do Judiciário também mencionou a crescente utilização de fintechs e criptoativos em esquemas de lavagem de dinheiro, ressaltando que os fluxos financeiros de facções e agentes políticos se cruzam em operações ilícitas. O projeto, conforme avaliado, dificultaria o alcance da PF sobre essas operações estruturadas que envolvem bancos digitais, criptoativos e mecanismos financeiros transnacionais.

O relator Guilherme Derrite defendeu as mudanças, afirmando que o debate está “tomado por ideologia política”. “Estamos discutindo aqui o sexo dos anjos. Primeiro, precisa ler o relatório e realmente entender o que está no substitutivo. Acho que tem muita ideologia política e pouco conhecimento sobre o que realmente está no relatório”, disse.