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23 de dezembro de 2025

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Aleam aprova atualização de isenção do ITCMD

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, na última segunda-feira (21 de outubro), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 9/2025, que atualiza os valores de isenção do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A aprovação ocorreu de forma unânime entre os deputados estaduais.

O projeto, encaminhado pelo Poder Executivo através da Mensagem Governamental nº 98/2025, altera a Lei Complementar nº 19/1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas. A medida visa modernizar a legislação e torná-la mais justa, facilitando processos de herança e doação.

De acordo com o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil), a atualização representa uma medida de justiça fiscal e sensibilidade social. “Elevar o limite de isenção para heranças de até R$ 1 milhão é modernizar a legislação e tornar os processos de doação e sucessão mais simples e equilibrados. Essa decisão demonstra o compromisso da Assembleia Legislativa em proteger o patrimônio das famílias amazonenses e garantir uma tributação mais justa e adequada à realidade atual”, explicou o parlamentar.

Mudanças no ITCMD

A principal mudança estabelecida pelo projeto é o aumento do limite de isenção para heranças de R$ 400 mil para R$ 1 milhão, a partir de 2026. Isso significa que heranças com valor igual ou inferior a R$ 1 milhão não serão tributadas pelo ITCMD.

Além disso, o projeto também aumenta o limite de isenção para doações em vida. O valor passará de R$ 50 mil para R$ 150 mil por ano, por pessoa beneficiada. Outra novidade é a possibilidade de doar imóveis de até R$ 1 milhão em vida, a cada cinco anos, sem a incidência do imposto.

Segundo o governo do estado, a ampliação dos limites de isenção contribuirá para a proteção do patrimônio das famílias, facilitando processos de sucessão e doação, e promovendo mais justiça fiscal. A medida tem como objetivo reduzir o peso dos tributos em momentos de reorganização patrimonial, beneficiando especialmente famílias de classe média e de menor renda no Amazonas.

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