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17 de março de 2026

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ALE aprova projeto que autoriza fornecimento de medicamentos à base de canabidiol

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A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei 28/2023, de autoria dos deputados Luís do Hospital (MDB) e Alan Queiroz (Podemos), que autoriza o fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de canabidiol. Um dos objetivos dessa política é tratar pacientes cujo tratamento com cannabis medicinal possui eficácia. A aprovação aconteceu durante sessão extraordinária, na terça-feira (4).

O projeto dispõe que o fornecimento seja em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráter de excepcionalidade, pelo Poder Executivo, nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao SUS.

Serão beneficiados pacientes portadores de doenças que o medicamento consiga diminuir as consequências clínicas e sociais dessas patologias como, por exemplo, pessoas com epilepsia, Alzheimer e mal de Parkinson.

Qualidade de vida

O deputado Luís do Hospital relatou, durante a sessão, que um familiar dele, morador de São Paulo, faz uso de medicamento à base de canabidiol. “Meu pai está fazendo o uso do canabidiol; o neuro me relatou nesta semana que teve o resultado de 15% a mais no tratamento dele”, comemorou o parlamentar.

Segundo o projeto, em Rondônia há entre 35 e 36 mil pessoas com epilepsia e, parte desse número, precisaria de canabidiol para melhorar o tratamento e a qualidade de vida. “Essa substância, o canabidiol, tem apresentado muita melhora na condição de alívio da dor de muitas doenças […] vai minimizar o sofrimento de muitas pessoas”, enfatizou o deputado Alan Queiroz.

O projeto foi aprovado por todos os deputados presentes e segue para sanção do Poder Executivo. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.

As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. Mais informações acerca do projeto podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).

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