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06 de fevereiro de 2026

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ALE aprova alteração que proporciona mais eficiência à Defensoria Pública

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A Assembleia Legislativa aprovou o projeto de Lei Complementar 249/2018 que “altera a Lei Complementar nº 117, de 4 de novembro de 1994, que “cria a Defensoria Pública do Estado de Rondônia”.

De acordo com o texto do projeto, a alteração tem duas finalidades: melhor atender a demanda por acesso à justiça da população do Estado de Rondônia, mantendo defensores públicos em primeiro grau de jurisdição – com aumento progressivo em segundo grau – e no interior do Estado e encerra o regime de preferência de progressão na carreira aos membros, que desejam residir na capital, permitindo progredir ainda que se opte por seguir carreira no interior.

Comarcas

De acordo com os dados da Defensoria, Rondônia conta com apenas 69 defensores públicos para atender seus 52 municípios, organizados em 23 Comarcas. Do outro lado, existem 76 cargos vagos de defensor público do Estado, que não são supridos face à insuficiência orçamentária da instituição.

Segundo o defensor público, Marcus Edson de Lima, em um quadro de apenas 69 defensores públicos, onde 15 são legalmente obrigados a se dedicar ao 2º grau de jurisdição, cria-se o injusto quadro social em que quase um quarto da carreira se dedicaria a acompanhar recursos e ações originárias em Tribunais, enquanto o restante se esforçaria com o trabalho hercúleo de atender a demanda de todo o Estado, frente aos juízos de 1° grau e órgãos administrativos.

Planejamento

“A nova organização proposta permitirá o melhor planejamento da instituição, a fim de atender a demanda conforme se torne necessária, privilegiando a maior demanda populacional e de serviços, bem como áreas de maior exclusão ou maior desigualdade sociais”, argumenta Marcus

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