Brasil registra alta inédita de 4 milhões de afastamentos do trabalho por doença em 2025, impulsionada por problemas de saúde mental e da coluna
O Brasil registrou cerca de 4 milhões de afastamentos do trabalho por doença em 2025, o maior número dos últimos cinco anos, segundo dados exclusivos obtidos pelo g1 junto ao Ministério da Previdência Social.
Esse volume crescente reforça uma tendência de alta nos pedidos de benefício por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – e oferece um panorama dos principais problemas de saúde que estão afastando trabalhadores de suas atividades.
O benefício é concedido pelo INSS quando o segurado precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, após passar por perícia médica. Em 2025, dores e lesões físicas continuaram sendo o principal motivo para a concessão. Dores nas costas e problemas na coluna lideraram as concessões, com a dorsalgia (dor nas costas) sendo a principal causa de afastamento, com 237.113 pedidos aprovados. Ela se mantém no topo do ranking desde 2023, seguida por outros transtornos de discos intervertebrais, como a hérnia de disco, responsáveis por 208.727 afastamentos.
No entanto, um novo cenário emerge: a saúde mental. O g1 já havia revelado em 2024 uma crise de saúde mental no país, com o maior número de licenças por transtornos mentais em 10 anos. Agora, os dados de 2025 confirmam essa tendência, com um novo recorde. Casos de ansiedade e depressão cresceram em relação ao ano anterior e, somados, representam o segundo maior motivo de afastamento do trabalho no Brasil, atrás apenas das doenças da coluna.
Quando um trabalhador pode ser afastado por doença? O afastamento ocorre quando o trabalhador fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades. Licenças superiores a 15 dias consecutivos exigem perícia médica do INSS, que avalia a justificativa do afastamento. Nos primeiros 15 dias, o salário é pago pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento, enquanto a incapacidade persistir, podendo ser prorrogado ou encerrado conforme avaliação médica. Para ter direito, o trabalhador precisa apresentar laudos, atestados e exames médicos que comprovem a condição de saúde.
Qualquer pessoa segurada pelo INSS tem direito ao auxílio-doença, incluindo CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais. Caso esteja desempregada, há uma carência de 12 meses, no caso de acidente de trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado.
Com informações do G1










