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12 de junho de 2025

Ações educativas e de fiscalização promovem segurança no trânsito e preservação de vidas em Rondônia

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Ações de fiscalização aconteceram no fim de semana em diferentes municípios de Rondônia

Com o intuito de garantir a segurança no trânsito rondoniense, a “Operação Lei Seca”, coordenada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), em parceria com a Polícia Militar do Estado de Rondônia (PMRO) e Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO), é uma ação fundamental para coibir a direção sob influência de álcool, retirando de circulação condutores que colocam em risco a própria vida e a de terceiros.

Além da fiscalização do consumo de álcool realizada na sexta-feira (6) e sábado (7), nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Cerejeiras, Jaru, Ji-Paraná, Machadinho do Oeste, Nova Brasilândia do Oeste, Pimenta Bueno, Porto Velho,  Rolim de Moura e Vilhena, as operações também verificaram a documentação do veículo e do condutor, contribuindo para uma verificação completa e abrangente. No domingo (8), o Detran-RO realizou ainda a “Operação Corta Giro”, que combate a condução perigosa, a circulação de motocicletas com escapamento adulterado e irregularidades como clonagem, adulteração e registro de furto ou roubo.

Para o diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha, as ações de fiscalização, como a Lei Seca e Corta Giro, são ferramentas para salvar vidas e promover um trânsito mais seguro em Rondônia. “O sucesso dessas operações depende da colaboração de todos, tanto da fiscalização quanto da conscientização da população”, evidenciou.

RESULTADOS

Resultado do etilômetro aponta a importância da fiscalização de trânsito

As ações do último final de semana, realizadas em diversos municípios reforçaram o comprometimento da gestão estadual com a segurança viária.

Durante as operações, foram registrados os seguintes números:

  • Condutores abordados: 2.305
  • Total de autuações por embriaguez ao volante: 167
  • Conduzidos à Central de Polícia por crime de embriaguez ao volante: 54
  • Inabilitados: 80

Um ponto relevante observado durante as ações de fiscalização, e que merece destaque, é o que prevê o Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece como crime a direção de veículo automotor por pessoa inabilitada ou em situação de suspensão ou cassação do direito de dirigir, podendo resultar em detenção.

O diretor de fiscalização do Detran-RO, Welton Roney, explicou que, “confiar a direção de um veículo a uma pessoa inabilitada e sob efeito de álcool é uma infração gravíssima e um crime no Brasil, com consequências severas previstas no CTB e na legislação penal. Essa atitude irresponsável coloca em risco não apenas a vida dos ocupantes do veículo, mas também, a de terceiros, como pedestres, ciclistas e outros motoristas.”

 

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