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04 de março de 2026

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9 de cada 10 refugiados no Brasil são venezuelanos nos últimos 5 anos

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Crise na Venezuela impulsiona fluxo migratório para o Brasil: 9 em cada 10 refugiados reconhecidos no país são venezuelanos

O Brasil registrou 164 mil reconhecimentos de status de refugiado entre 2019 e 2024, de acordo com dados do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). A grande maioria, 148 mil casos, é composta por cidadãos venezuelanos, consolidando a prevalência desse grupo nas estatísticas migratórias brasileiras.

Essa tendência é observada há anos. Em 2020, 96% dos 26.577 refugiados reconhecidos eram venezuelanos. Em 2021, o percentual se manteve alto, atingindo 77% dos 3.086 refugiados reconhecidos. Em 2023, houve um aumento significativo no número total de reconhecimentos, com 77.193 pessoas obtendo o status de refugiado, sendo 97% venezuelanas.

O crescimento da comunidade venezuelana no Brasil é notável a longo prazo. O Censo de 2022 do IBGE aponta um salto de 2.869 venezuelanos residentes no país em 2010 para 271.514 em 2022 – um aumento de quase 9.363% em doze anos. Esse crescimento tornou os venezuelanos a principal nacionalidade estrangeira no Brasil, superando os portugueses e alterando o perfil migratório do país.

Recentemente, a crise política e militar na Venezuela tem intensificado o fluxo migratório. Após eventos como ataques e a captura do presidente Nicolás Maduro em janeiro de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública brasileiro passou a monitorar um possível aumento na chegada de venezuelanos, especialmente em Roraima, principal porta de entrada. O Exército intensificou a fiscalização na fronteira de Pacaraima, com a presença de militares armados e veículos blindados abordando veículos e pedestres.

Para ser reconhecido como refugiado no Brasil, é necessário comprovar o medo de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, além de demonstrar que deixou o país de origem devido a graves violações dos direitos humanos. Esses critérios estão em conformidade com a Lei 9.474/97 e a Convenção de 1951 da ONU. O CONARE é o órgão responsável por analisar os pedidos, realizar entrevistas e conceder o status de refugiado.

É importante ressaltar que as estatísticas oficiais incluem apenas os pedidos aprovados pelo CONARE, excluindo aqueles em andamento, pessoas com residência temporária ou outras formas de regularização migratória.

Com informações do G1

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