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26 de janeiro de 2026

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13º atrasou? Saiba seus direitos!

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Ainda não recebeu o 13º? Denuncie e garanta seu direito ao benefício!

O prazo para o pagamento da primeira parcela ou do valor integral do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada expirou em 28 de novembro. Conhecido como gratificação natalina, o benefício pode ser pago em uma única parcela ou dividido em até duas vezes.

O pagamento em apenas uma parcela, em dezembro, é considerado ilegal. Caso o trabalhador não tenha recebido o valor dentro do prazo, o primeiro passo é procurar o setor de Recursos Humanos ou Financeiro da empresa para solicitar o pagamento. Se não houver resolução, a denúncia pode ser feita através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho (https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/), acessível com login único do governo federal.

Outra opção é buscar auxílio no sindicato da categoria profissional ou realizar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Em último caso, o trabalhador pode recorrer à Justiça para cobrar os valores devidos. O empregador que descumprir os prazos ou valores pode ser multado em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.

O cálculo do 13º salário é baseado no salário de dezembro, ou na média anual para quem recebe comissões ou porcentagens. É importante lembrar que incidem Imposto de Renda e INSS sobre o benefício, com descontos aplicados principalmente na segunda parcela. O FGTS é pago em ambas as parcelas.

Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias no ano e não foram demitidos por justa causa. A lista inclui também servidores públicos, aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao benefício.

Com informações do G1

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