Segunda parcela do 13º não caiu na conta? Veja seus direitos e como agir para garantir o pagamento do benefício
O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário para trabalhadores com carteira assinada terminou nesta sexta-feira (19). Conhecido também como “gratificação natalina”, o 13º pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira já deveria ter sido depositada em novembro.
É importante ressaltar que o pagamento em uma única parcela, somente em dezembro, é ilegal. Caso o trabalhador não tenha recebido os valores dentro do prazo, o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema e solicitar o depósito dos valores atrasados.
Se não houver acordo com a empresa, o trabalhador pode realizar denúncias através do site da Secretaria de Inspeção do Trabalho: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. Para isso, é necessário ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, possuir o login único do governo federal, informando CPF e senha para acessar o formulário de denúncia trabalhista. Outra opção é buscar auxílio no sindicato da categoria ou no Ministério Público do Trabalho (MPT).
O empregador que não cumprir o prazo de pagamento ou não pagar o valor devido poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho, resultando em uma multa de R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência. Além disso, é fundamental verificar se a convenção coletiva da categoria prevê correção monetária para o valor do 13º atrasado. Conforme advogados trabalhistas, “não há previsão legal para o não pagamento do 13º salário para os trabalhadores”.
O cálculo do 13º salário é baseado no salário de dezembro, exceto para empregados com salários variáveis (comissões ou porcentagens), onde o cálculo considera a média anual. O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º, com os descontos ocorrendo na segunda parcela sobre o valor integral. O FGTS é pago tanto na primeira quanto na segunda parcela. A primeira parcela corresponde a metade do salário mensal. Quem recebeu adiantamento do 13º nas férias tem direito apenas à segunda parcela.
Têm direito ao 13º salário trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS (que receberam antecipadamente em maio e junho), pensionistas, trabalhadores rurais, avulsos e domésticos. Estagiários não têm direito, pois não são regidos pela CLT.
Com informações do G1










