Informação é com a gente!

14 de outubro de 2025

Informação é com a gente!

14 de outubro de 2025

Veículo em alta velocidade causa acidente com mais dois carros

peixe-post-madeirao
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação
Um acidente envolvendo dois veículos na BR-364, nas proximidades da faculdade finca,  por muito pouco não teve um fim drástico
De acordo com as informações da PRF, os  dois carros seguiam na mesma direção pela BR, no sentido de Candeias,  quando em dado momento um veículo modelo HB 20, apareceu repentinamente em alta velocidade, e realizou uma manobra brusca.
O condutor  de um dos veículos acidentados tentou evitar uma colisão com o HB 20, porém atingiu a lateral de outro  carro.  O motorista atingido perdeu o controle do automóvel, subindo  no canteiro central, vindo a  cair no córrego, tendo seu veículo  quase que submerso pelas águas.
Por muito pouco ele não colidiu  de frente com o poste de iluminação.
Populares que presenciaram o acidente prestaram apoio as vítimas,  que apesar do susto,  não sofreram  lesões.
O condutor do veículo HB 20, causador do acidente, não foi localizado.
Alguns minutos depois do acidente, a equipe da PRF compareceu para assumir o registro de ocorrência. Fonte: SGC