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07 de janeiro de 2026

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MP quer que prefeita de Chupinguaia suspenda atividades não-essenciais

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O Ministério Público de Rondônia expediu recomendação para que o Município de Chupinguaia se ajuste aos Decretos do Estado de Rondônia, que tratam da abertura e funcionamento de atividades durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Atualmente, a cidade de Chupinguaia está classificada na Fase 1 do Plano Estadual de Enfrentamento à doença.
Em documento expedido na última semana, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen orientou a Prefeita Sheila Flavia Anselmo Mosso e a Secretária Municipal de Saúde de Chupinguaia, Joseane Souza da Silva, a revogarem, em caráter de urgência, o Decreto Municipal nº 2.728/2020, cujo teor não suspende o funcionamento na cidade das atividades não-essenciais, como bares, restaurantes, casas noturnas e comércio em geral.

Fase 1

Ocorre que, conforme classificação do Plano Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus, o Município de Chupinguaia encontra-se na Fase 1, que prevê distanciamento social ampliado, ou seja, funcionamento apenas de atividades essenciais, a exemplo de açougues; panificadoras; supermercados; serviços funerários e hospitais, entre outros. Restaurantes e lanchonetes podem operar apenas para retirada ou entrega em domicílio.
O Boletim Diário sobre o Coronavírus em Rondônia – Edição nº 170, de 04 de setembro de 2020, informou um total de 600 casos confirmados de coronavírus em Chupinguaia; 394 casos recuperados e cinco óbitos.

 

Para solicitar uma reclassificação, o Município precisa estar, no mínimo, há sete dias na mesma fase, não podendo aumentar o número de casos ativos de covid, devendo, ainda, ter disponibilizado leitos de UTI para pacientes com diagnóstico da doença.
Na recomendação, o Ministério Público advertiu que o não acatamento da medida ensejará adoção de medidas cabíveis.

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