18 de abril de 2024

Porto Velho volta a fase 1 do decreto de calamidade. Somente os serviços essenciais podem funcionar

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Porto Velho volta a fase 1 do decreto de calamidade. Somente os serviços essenciais podem funcionar

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Em audiência virtual de conciliação com quatro horas de duração presidida pelo juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda, ficou decidido que prefeitura de Porto Velho e governo estadual devem retomar o diálogo para decidir em consenso medidas para evitar o avanço do novo coronavirus e reduzir as mortes pela Covid-19.
A prefeitura pediu ontem um novo lockdown de 14 dias alegando que não tem medicamentos para os pacientes internados para o tratamento da Covid-19. O governo do estado propõs voltar à Fase 1 do decreto, que autoriza apenas a abertura do comércio essencial com entregas delivery.
O acordo entre prefeitura e governo e como será o isolamento social para os próximos 14 dias deveria ser nunciado ainda ontem.
A audiência teve a participação do governador Marcos Rocha, prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves (PSDB), representantes do Movimento Pensar Rondônia, OAB, Tribunal de Contas, Ministério Público e representantes do comércio.

Gravidade

O juiz Ednir Rosa destacou que o motivo da audiência era buscar alternativas futuras para evitar a elevação de contaminação e de mortes. O magistrado também alertou as autoridades sobre o aumento da Covid-19 no interior do estado, o que acaba afetando o quadro geral da pandemia. Outra preocupação do juiz é que a pandemia tem apresentado dados mundiais muito diferentes, o que exige rigor no acompanhamento das decisões.

Falta remédios

A secretária municipal de Saúde, Eliana Pasini, explicou que a rede municipal está com 70 leitos nas UPAs para atendimentos de emergências. São 31 ambulâncias distribuídas nas unidades de saúde municipais da capital e dos distritos. Quanto aos servidores, o munícipio tem contratado pelo sistema emergencial, mas falta profissionais disponíveis para as contratações na quantidade necessária.
A equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde contestou o método de cálculo semanal de contaminação utilizado pela Secretaria Estadual de Saúde. As perspectivas diferenciadas prejudicam a interpretação e, como isso, as contaminações vem crescendo.
A Semusa também informou que diariamente são atendidos 700 pacientes de Covid-19 nas unidades da rede municipal e mais mil pacientes pelo Call Center. A falta de medicamentos é o maior desafio no momento. As indústrias não estão conseguindo atender a demanda nacional dos remédios adotados nos protocolos, principalmente os remédios utilizados para pacientes em estado grave de saúde.

Novos leitos

O secretário de estado da Saúde, Fernando Máximo, prometeu abrir mais 10 leitos de UTI no antigo Hospital Regina Passes e colocar em operação o Cero (Centro de Reabilitação de Rondônia), na Zona Leste. A taxa de ocupação de leitos de UTIs na capital é de 89,6%, e o governo também encontra dificuldade para contratar profissionais de saúde.

Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11

a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
b) atacadistas e distribuidoras;
c) serviços funerários;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
e) consultórios veterinários e pet shops;
f) postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
h) serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
n) hotéis e hospedarias;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);