TRE confirma cassação da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque

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TRE confirma cassação da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque

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O Tribunal Regional de Rondônia (TRE) manteve a cassação da prefeita de Pimenta Bueno, Juliana Roque, por abusos na eleição de 2016. Ela foi acusada de contratar formiguinhas e esconder esse fato da Justiça Eleitoral. A decisão do TRE, por 4 a 3, atinge ainda o vice, Luis Henrique e os declara inelegíveis.
Na sentença de primeiro grau, a juiza Valdirene Alves enumerou uma série de irregularidades, constatadas tanto através de documentos, como depoimentos e concluiu que houve o pagamento de pessoal sem o devido lançamento na prestação de contas, o que configura o abuso, sendo punida com inelegibilidade e cassação dos diplomas, segundo a Lei. “Se houve adesão voluntária de pessoas para trabalharem na campanha, como dito pelos requeridos, ainda assim, deveriam ser relacionadas como doadoras de serviços, o que não ocorreu, já que não se menciona os nomes das pessoas relacionadas”.
De acordo com a denúncia, feita pelo Ministério Público Eleitoral, as investigações apontaram que as contratações foram realizadas pelo vereador Willian Torchite, que contratou “formiguinhas” com recursos da campanha majoritária de Juliana Roque. “Conclui-se que restou provado que Juliana e Luiz Henrique repassaram valores em espécie ao candidato Willian com o fim de pagar pessoas que estavam formalmente contratadas por ele, sem o registro necessário, a fim de que a transação pudesse ser fiscalizada pela Justiça Eleitoral. A magistrada apontou que houve fraude eleitoral, a contratação simulada de pessoas para trabalhar na militância de Juliana e Luiz Henrique.

Recurso

Segundo o advogado Nelson Canedo, que defende Juliana, a prefeita não pode ser afastada até que seja encerrada as vias ordinárias, com o julgamento do recurso de embargos de declaração a ser eventualmente proposto, conforme recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal nas eleições complementares do Estado do Amazonas. Após, será proposto recurso especial e medida cautelar visando obter efeito suspensivo ao recurso especial. Até lá a Prefeita não pode, segundo entendimento do STF, ser afastada do cargo. Fonte: O Observador