O Juízo da Comarca de Presidente Médici aceitou a denúncia do Ministério Público para levar a julgamento no banco dos réus, a doméstica E.N.L, por provocar o aborto e morte do próprio filho recém-nascido por asfixia, crimes previstos no Código Penal.
O julgamento ainda não tem data marcada e, na semana passada os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram um Recurso de Apelação da acusada, que defendeu seu indiciamento pelo crime de infanticídio, ao invés de homicídio qualificado. O feto sobreviveu ao aborto e asfixiado com 45 dias de vida.
De acordo com o Ministério Público, o pequeno Pedro Neves Lopes nasceu dia 8 de novembro de 2014, em um sítio da zona rural da cidade, próximo à BR-364 e morto dia 22 de dezembro de daquele mesmo ano. A mãe da vítima negou que tenha lhe assassinado e contou em depoimento à Polícia que seu outro filho (com necessidades especiais) pode ter dormido por cima do pequeno.
Sangrava muito
Neste mesmo depoimento E.N.L confessou que a criança nasceu no quarto, mas ela não contou nada a ninguém. Como sangrava muito, a acusada teve que ir para o hospital em companhia da mãe e lá, a equipe de atendimento percebeu que E.N.L estava com os órgãos genitais dilacerados e que por ali poderia ter passado um feto, enviando-a para o Hospital de Ji-Paraná.
Materialidade
Aos pais, a acusada havia omitido o nascimento de uma criança, e que seu outro filho é quem tinha ´encontrado´ um bebê. O tempo inteiro ela negou à equipe médica do hospital de Ji-Paraná que ela havia dado à luz. Os indícios de autoria e a materialidade do crime (a morte do bebê por asfixia) levaram E.N.L a ser denunciada e julgada por homicídio qualificado.