CTB: O licenciamento deve ser expedido mediante a quitação de todos os débitos do veículo

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CTB: O licenciamento deve ser expedido mediante a quitação de todos os débitos do veículo

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O diretor geral do Detran, Neil Aldrin Faria Gonzaga, informou que o licenciamento de veículo automotor segue regularmente no estrito cumprimento do que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e que o Certificado de Licenciamento Anual somente será expedido mediante a quitação de todos os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito.

O procurador do Detran, Fernando Madeira, ressaltou que é preciso ser cumpridas as normas expressas do CTB, e citou em especial os artigos 130,131 e 230, em vista de que, conforme se extrai do despacho, “assim, a remoção/retenção do veículo se dá pela ausência de documento obrigatório necessário para que o veículo circule nas vias, expressamente exigido pela legislação de trânsito, sendo legítimo, em análise perfunctória, o poder de polícia exercido pelas autoridades de trânsito, ainda que haja questão subjacente ao IPVA”.

A Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Artigo nº 131, diz que, “o Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

3º Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no art. 104.