Planos de saúde podem dobrar de preço com reajuste e mudança de faixa etária

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Planos de saúde podem dobrar de preço com reajuste e mudança de faixa etária

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O valor dos planos de saúde a partir de janeiro pode assustar muitos brasileiros, já que a mensalidade pode dobrar em relação ao ano passado. Isso porque além do reajuste anual e do início da cobrança da primeira parcela dos reajustes retroativos, em alguns casos, ainda tem a variação de preço por causa da mudança de faixa etária de cobertura do plano.

É o caso da aposentada Simone de Oliveira Ladeira, que faz 56 anos neste mês de janeiro e já teria o valor do plano reajustado. Somou-se a isso o reajuste do ano e o valor retroativo dos meses de setembro a dezembro do ano passado, período em que o reajuste foi suspenso pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), devido à pandemia da Covid-19.

A mensalidade de Simone foi de R$ 807 para R$ 1.725. “Liguei para a operadora para entender exatamente cada um destes valores. Foi um aumento de mais de 110%”, conta. Para tentar solucionar o problema, entrou com ação judicial.

Além de pagar o seu plano, tem a mensalidade dos dois filhos, de 23 e 26 anos, que estão como dependentes. “O deles aumentou, mas foi um valor bem menor. O meu foi mais alto, por causa da faixa etária”, explica.

De acordo com a ANS, os contratos dos planos de saúde estabelecem um aumento de preço para cada mudança de faixa etária, levando em consideração que quanto mais avançada a idade, maior a frequência com que utiliza os serviços de saúde.

As faixas etárias para os reajustes são definidas de acordo com a data de contratação de cada plano. No caso de Simone, cujo plano foi contratado em 1990, ela deve seguir o que está determinado em contrato.

Faixas etárias por data de contrato

Para os contratos entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, os reajustes são aplicados para as seguintes faixas etárias:

•   0 a 17 anos
•   18 a 29 anos
•   30 a 39 anos
•   40 a 49 anos
•   50 a 59 anos
•   60 a 69 anos
•   70 anos ou mais – não pode ser maior que 6 vezes o valor da faixa inicial (0-17 anos)

Observação: aqueles com mais de 60 anos e com contrato há mais de 10 anos não podem ter reajuste por causa de mudança de faixa etária.

Para os contratos após 1º de janeiro de 2004, os reajustes são aplicados para as seguintes faixas etárias:

•   0 a 18 anos
•   19 a 23 anos
•   24 a 28 anos
•   29 a 33 anos
•   34 a 38 anos
•   39 a 43 anos
•   44 a 48 anos
•   49 a 53 anos
•   54 a 58 anos
•   59 anos ou mais – não pode ser maior que 6 vezes o valor da primeira faixa (0 a 18).

Observação: por lei, a variação de preço acumulada entre a faixa etária de 44 a 48 anos e a faixa de 59 anos ou mais não pode ser maior que a variação registrada entre a faixa de 0 a 18 anos e a de 44 a 48 anos.

Sobre os reajustes

O reajuste dos planos individuais ou familiares contratados após a Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) ou adaptados a ela podem ter reajuste máximo de 8,14%, de acordo com a ANS. As operadoras, portanto, são proibidas de aplicar percentuais mais altos.

O valor foi definido levando em consideração as despesas assistenciais do período anterior à pandemia (entre 2018 e 2019). Os efeitos de 2020 só serão refletidos no reajuste referente a 2021.

Já o aumento de preço por mudança de faixa etária, depende do que é estipulado em cada contrato. “Tem faixa etária de 50%, 80% e 100%, depende da idade do consumidor. Também tem reajuste de 8%, 9% e até 20%”, explica Tatiana Kota, advogada especializada em direito à saúde do Vilhena Silva Advogados.

Entenda a suspensão

Em agosto de 2020, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender os reajustes dos planos de saúde entre os meses de setembro e dezembro, devido à retração econômica causada pela pandemia da Covid-19.

Para os planos individuais ou familiares, não houve, neste período, aumento por reajuste anual e nem a aplicação de variação de preço por causa de mudança de faixa etária do consumidor. Os valores retroativos começam a ser cobrados agora, a partir de janeiro, divididos em 12 parcelas.

A medida de suspensão não incluiu os planos contratados antes da lei dos planos de saúde ou não adaptados a ela, planos exclusivamente odontológicos e contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas.

Fonte: CNN