Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Informação é com a gente!

29 de novembro de 2025

Imposto de Renda 2020 exige criação de CPF para todos os dependentes

peixe-post-madeirao
declaracao imposto de renda 2020 receita irpf
peixe-post-madeirao
Jornal Madeirão - 12 anos de notícias

Últimas notícias

08/10/2025
Aviso de licitação: Pregão eletrônico – licitação n. 90011/2025 – menor preço global
02/10/2025
Publicação legal: Termo de Homologação – Pregào 9009/2025
01/10/2025
Termo de Anulação – Processo Administrativo nº: 72868/2024
01/10/2025
Aviso de dispensa de licitação – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 79818/2025
09/09/2025
Publicação legal: Aviso de reagendamento de licitação – 90010/2025
08/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação – processo 72868/2024
01/09/2025
Aviso de reagendamento de licitação: processo administrativo 77824/2025
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Licitação – Processo Administrativo Nº 72868/2024
27/08/2025
Publicação Legal: Aviso de Reagendamento de Licitação – Processo Administrativo Nº 77824/2025
25/08/2025
Publicação legal: Aviso de Reagendamento de Licitação Ampla Participação

Na segunda-feira (2), a Receita Federal iniciou o prazo para que os contribuintes entreguem a sua declaração do Imposto de Renda (IRPF 2020). Aqueles que quiserem incluir dependentes, precisam mencionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos eles, até mesmo das crianças.

Ao longo dos últimos anos, a Receita já vinha realizando a redução da idade mínima para a inclusão do número do CPF na declaração. Até que estabeleceu a obrigatoriedade para todos no ano passado.

O dependente que já possuir título de eleitor é possível fazer a inscrição no CPF de forma gratuita, pela internet, no site da Receita Federal.

Para isso é necessário preencher um formulário com nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor e endereço. Após isso, é gerado um número de inscrição, sendo possível imprimir o comprovante.

O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios também prestam o serviço, mesmo para aqueles que não tenham título de eleitor, porém podem cobrar até R$7.

Os documentos necessário para a declaração do IRPF 2020 são divididos para os maiores de 18 anos e os menores. Saiba quais são os documentos necessários.

Para os maiores de 18 anos:

Documento de identificação oficial com foto do interessado.
Certidão de nascimento ou de casamento, caso não constem do documento de identificação oficial apresentado a naturalidade, a filiação e a data de nascimento.
Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral.
Na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, certidão da Justiça Eleitoral ou documento que comprove esta condição.
Para menores com 16 ou 17 anos de idade:

Se o solicitante for a própria pessoa: documento de identificação com foto do menor, que comprove sua naturalidade, sua filiação e sua data de nascimento.
Se o solicitante for um dos pais: certidão de nascimento ou documento de identificação oficial com foto do menor que comprove a naturalidade, a filiação e a data de nascimento, e documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais).
Título de eleitor ou documento que comprove alistamento eleitoral (facultativo).
Para menores de 16 anos:

Os documentos abaixo são exigidos em caso de menores de 16 anos tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial.

Certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor.
Documento de identificação oficial com foto do solicitante, (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda).

Fonte: FDR