19 de abril de 2024

Coluna do Simpi: Vem aí o regime especial de “contratação anticrise”

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Coluna do Simpi: Vem aí o regime especial de “contratação anticrise”

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Recuperação da economia

De uma maneira geral, especialistas são unânimes em afirmar que houve certo exagero nas expectativas em relação ao novo governo, em que se imaginava a ocorrência, sob a perspectiva de implementação da agenda liberal proposta pela equipe econômica, de uma rápida reação do mercado, levando à recuperação do país. Contudo, esse fato acabou não acontecendo por diversas razões, inclusive políticas. Para falar sobre esse tema, o programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa” entrevistou o economista Antônio Lanzana, professor-doutor da Faculdade de Economia, Administração e Ciências Contábeis da Universidade de São Paulo (FEA-USP). Segundo ele, essa situação levou à necessidade de se refazer todas as expectativas de crescimento, mas agora para baixo. “Embora a proposta da equipe econômica do governo seja boa, as dificuldades de implementação são evidentemente muito grandes. Percebendo isso, os agentes econômicos entraram num compasso generalizado de espera, tanto os empresários, segurando investimentos, como os consumidores, diminuindo o consumo”, diz ele. “Há um excesso de cautela no mercado, justificada pela demora na evolução das reformas que foram prometidas”, complementa.

Lanzana afirma que a Reforma da Previdência é urgente e fundamental, acreditando que ela vai sair do papel em breve. Porém, ele ainda tem dúvidas do que é que vai ser realmente aprovado pelo Legislativo. “Ela é uma condição relevante para começarmos a sair da inércia, mas, certamente, não será suficiente para recolocar o país na rota de um crescimento sustentável. Vai ser preciso que venha acompanhada de outras medidas de estímulo, como a simplificação e desburocratização tributária, bem como ações de promoção à igualdade competitiva”, esclarece ele.

Por fim, na avaliação do professor, o atual baixo crescimento da economia é o motivo dos altos índices de desemprego. “Se o país não cresce, não vai haver empregos. Ou seja, não tendo mercadoria para o caminhoneiro transportar, não vai gerar arrecadação tributária e, portanto, não vai ter verba suficiente para a educação e saúde. Então, eu diria que nosso grande desafio é promover o crescimento econômico que, se for retomado, irá gerar recursos necessários para tudo”, conclui Lanzana.

 

Vem aío regime especial de “contratação anticrise”

Aprovada em  comissão  do Congresso criada especificamente para analisá-la, a MP da Liberdade Econômica chegará ao plenário da Câmara e do Senado propondo alterações em 36 artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), já tendo sido apelidada por parlamentares como uma minirreforma trabalhista.

As propostas incluídas na medida provisória estão a suspensão de jornadas especiais para algumas categorias profissionais, a flexibilização do trabalho aos domingos, a desobrigação da constituição de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) em pequenas empresas e a instituição da Carteira de Trabalho Digital.

A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril, institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. A intenção, segundo o governo, é desburocratizar processos para empresas. Apesar de não haver nenhuma menção a leis trabalhistas na MP do governo, o voto do relator Jerônimo Goergen (PP-RS) e emendas dos deputados aprovadas na comissão aproveitaram para impor novas mudanças na legislação, com medidas que eles justificam serem importantes para a aumentar a produtividade das empresas O relatório de Goergen revoga 18 artigos da legislação trabalhista em vigor, e tem como base principal a instituição da carteira digital. Mas a MP, revoga também o artigo 160, que estabelece que nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

Sugerindo como medida anticrise, a ser aplicada até que o índice de desemprego no país baixe de 5 milhões, hoje supera 13 milhões, o texto da MP propõe a suspensão de outros 12 artigos da CLT, instituindo o “regime especial de contratação anticrise, com o objetivo de suspender o efeito de normas que restrinjam a criação de postos de emprego”.

O texto da MP ainda estabelece que a legislação trabalhista só será aplicada a trabalhadores que recebam até 30 salários mínimos.

 

Como pagar o PLR?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um programa regido pela Lei nº 10.101/2000, que prevê a participação dos empregados nos lucros ou resultados obtidos pela empresa, como forma de incentivo à produtividade. Para fazer esse pagamento, uma das regras estabelecidas é que haja a anuência do sindicato da categoria, mediante convenção ou acordo coletivo. Entretanto, algumas entidades de trabalhadores estão se recusando terminantemente a assinar esse acordo, dizendo que só farão isso mediante ao recolhimento da Contribuição Assistencial de todos os empregados, cujo pagamento compulsório foi extinto com o advento da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017). “Se não há acordo por escrito, então não há obrigatoriedade de pagamento”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI.

Ele esclarece que, se mesmo assim, a empresa desejar fazer esse pagamento, em reconhecimento aos esforços empenhados pelos empregados, o sindicato laboral deverá ser  formalmente notificado, através da protocolização do termo de acordo, e, em seguida, exigir sua manifestação oficial, inclusive através de medida judicial, se for o caso.

 

Pequenas Empresas com tratamento diferenciado na “Lei de Proteção de Dados”

Empresários proprietários de pequenos negócios terão um prazo diferenciado para se adaptar às regras da Lei Nacional de Proteção de Dados (LNPD). O tratamento diferenciado foi possível graças a uma emenda do senador Jorginho Mello (PL/SC), presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas. Inicialmente, o texto previa que as micro e pequenas empresas teriam que fazer investimentos em segurança e tecnologia a curto prazo, para se adequar à lei. A emenda  permitirá que o  micro e pequeno  tenha maior prazo para cumprir as exigências. Como de conhecimento, a  lei  sancionada  em 2018 (lei 13.709) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais, de liberdade e de privacidade e tem como fundamentos: Respeito a privacidade; a liberdade de expressão; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, entre outros. “Obviamente as MPE não devem ficar fora da aplicação da lei, entretanto, seja pelos custos técnicos de adaptação à Lei, seja pela necessidade de que os conceitos legais sejam incorporados às empresas, é necessário que seja conferido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados o poder de adequar as exigências legais à realidade das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como emitir orientações que as auxiliem no cumprimento das obrigações legais”, afirmou o senador.

 

E o vidro do esmalte?

Boas ideias existem, e a prova disso é que os acadêmicos do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Faculdade Uniron estudam atualmente como solucionar o descarte e a reciclagem de resíduos, especialmente plástico, metal e vidros. Desta maneira, criaram uma startup no segmento de engenharia, denominada “Pé no Saco”.  Segundo os criadores, a nova empresa veio com o propósito de trabalhar para garantir o futuro do Planeta, já que engajará pessoas em novos formatos de ação econômica e social. Numa primeira experiência, os acadêmicos estudam o aproveitamento do vidro de esmalte, que a exemplo de outros vidros, demora mais de mil anos para se decompor, além de conter diversos compostos nocivos à saúde. O cuidado com a beleza é a atividade que envolve um alto número de empreendedores, pois em cada esquina tem um salão e que foi responsável no Brasil em 2017 em vendas de mais de R$ 6 bilhões. Provavelmente, diante desses números, conclui-se que toda mulher tem pelo menos um vidro de esmalte em casa, sendo que a última preocupação é  de onde colocar quando acabar. Onde são descartadas as embalagens desses produtos? – indagamos, nós do SIMPI. Esperamos que os futuros engenheiros ofereçam mesmo uma solução para o grave problema, já que o profissional da beleza, em sua maioria, é micro e pequeno empreendedor.