20 de abril de 2024

Coluna do Simpi: A importância do Simples Nacional

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Coluna do Simpi: A importância do Simples Nacional

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A importância do SIMPLES Nacional

Em um recente estudo apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os autores alegam que as atuais alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) distorcem o mercado e precisam ser revisadas, antes de que se possa pensar em taxar lucros e dividendos, como pretende a equipe econômica do governo. Além disso, os mesmos economistas afirmam que os incentivos do SIMPLES Nacional geram uma renúncia fiscal muito grande, e que, se esses benefícios caíssem, haveria mais espaço fiscal para reduzir o IRPJ das empresas como um todo.

Segundo a análise de Luís Artur Nogueira, especialista em cenários políticos e econômicos, o maior equívoco dessa tese é encarar esse regime tributário especial simplificado apenas sob a ótica do pagamento de tributos. “O Fisco acha que está abrindo mão de receita, porque os pequenos pagam uma alíquota de imposto de renda menor. Mas é justamente por isso que, junto com a simplificação dos procedimentos, torna possível e estimula a formalização de empresas no Brasil”, diz ele, sob o argumento de que um negócio legalizado gera renda e empregos, contribui para previdência e paga seus impostos, diferentemente do que ocorre com o do mercado informal. “Quanto mais empresas estiverem formalizadas, aumenta-se a base de contribuintes e, consequentemente, o governo acaba arrecadando mais, mesmo como uma carga tributária menor”, complementa.

No entanto, na atual conjuntura, não é nada fácil para o empresário se manter no SIMPLES Nacional: em janeiro, mais de meio milhão de empresas foram excluídas do regime especial por diversas razões, muitas delas por mero descumprimento de alguma obrigação acessória. Dessas, a maioria não conseguirá se regularizar e, fatalmente, deverão migrar para a informalidade. “Não entendo essa lógica da Receita Federal em dificultar a vida dos micro e pequenos empreendedores. Por exemplo, qual a razão de o REFIS só existir para os grandes empresários, enquanto que, para os pequenos, o Fisco diz não? Afinal, se quem movimenta a economia são os negócios de pequeno porte, então, a prioridade deveria ser deles”, reclama Nogueira.

 

Quem serão os responsáveis 2

As UHEs Santo Antônio e  Jirau instaladas no Rio Madeira no Estado de Rondônia, tem potência instalada de mais de 6mil MW, que produz uma quantidade de energia elétrica significativa para o Brasil, nos diz o Prof. Artur Moret, físico e  doutor em planejamento de sistemas energéticos pela UNICAMP e autor do “Quem serão os responsáveis”  O valor que tem para o Brasil não condiz com as incertezas que produz no Estado de Rondônia. Atualmente as incertezas se transformaram em medo depois do advento de Brumadinho. As duas barragens são enormes, os lagos seguram bilhões de litros de agua, a velocidade do rio é grande e a distância de Santo Antônio até a cidade Porto Velho é pequena. Essas informações são por demais preocupantes, porque caso haja ruptura da barragem (só considerando UHE Santo Antônio) a água chegaria a cidade rapidamente inundando as margens e penetrando na cidade através de todos igarapés, destruindo tudo o que tiver no caminho. Mais a frente (montante), pode subir o Rio Jamari podendo romper a UHE Samuel inundando tudo e a água pode chegar a Candeias, Itapuã do Oeste e Ariquemes. Ainda a montante tem o Rio Machado que inundará as cidades de Machadinho do Oeste, Vale do Jamari até o centro do Estado Ji-Paraná, Presidente Médici e Cacoal. Está análise não é só alarmante, é um alerta aqueles que são responsáveis pela segurança da população do Estado de Rondônia.

 

Custo de energia na produção virou um grande problema, como resolver?

Rondônia está passando por um período nebuloso no que tange a eletricidade porque os valores da tarifas estão subindo com percentuais incompatíveis com a atual situação econômica do Brasil. Esse ponto impacta negativamente as micro e pequenas empresas com aumento de custo e pode produzir um efeito devastador na economia de Rondônia, porque essa parcela se constitui na maior quantidade de empresas do Estado. Neste momento a inventividade, a criatividade e a tecnologia devem imperar. A Universidade pode auxiliar na implantação da energia solar fotovoltaica nas empresas através do Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável-GPERS que tem expertize na solução de problemas na área de energia e atualmente os sistemas fotovoltaicos são adequados para a atender a essa demanda, porque permite a eliminação quase total dos custos de consumo e das famosas altas contas de  luz. Atualmente os custos estão baixos porque a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) alavancou a implantação de sistema descentralizados através da publicação da Resolução 482/2012 que permite que cada residência ou atividade econômica possa produzir a própria eletricidade e o excedente ser injetando na rede elétrica, e o melhor de tudo é que a burocracia é muito pequena, em poucas semanas é possível ter a aprovação da empresa. Com isso, a conta de eletricidade ao final do mês é a diferença entre o que é produzido e o que é gerado, e essa contabilidade é feita automaticamente pela empresa distribuidora.

“Nota Simpi Energia” – Quer saber quanto fica a implantação para você mesmo produzir sua energia elétrica? Mande foto da conta de luz de sua empresa para o whatsapp – (69) 9 99330396

 

Lei Geral de Proteção de Dados

Recentemente, a maior multa já aplicada desde que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) entrou em vigor na Europa, em maio de 2018, foi contra o Google: € 50 milhões (cerca de US$ 56,8 milhões), por falta de transparência, informação incorreta e ausência de consentimento válido na publicidade personalizada. Embora esse valor não seja significativo para os cofres da gigante empresa norte-americana, que fatura bilhões, essa penalização recorde mostra o quanto a União Europeia está se levando a sério a questão da privacidade e proteção de dados dos seus cidadãos.

Com forte inspiração na legislação dos europeus, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) do Brasil foi sancionada em 2018 e passará a vigorar em 2020, mas é muito importante que, desde já, todos fiquem atentos às novas regras de coleta e tratamento de dados pessoais, preparando-se com a devida antecedência. “Todas as empresas, não importando o porte, deverão orientar e treinar seus empregados, colaboradores, parceiros e equipe diretiva no sentido de como armazenar e proteger não só os próprios dados corporativos sigilosos, mas a de seus clientes também”, afirma Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. “O uso inadequado e a divulgação inapropriada dessas informações poderão trazer sérios transtornos, desde advertências até pesadas multas, que podem chegar a R$ 50 milhões por infração”, complementa ele.

 

Empresa optante do Simples é dispensada do adicional de 10% sobre FGTS

Uma empresa integrante do Simples conseguiu, por meio de liminar, suspender o recolhimento do adicional de 10% sobre FGTS nas rescisões contratuais sem justa causa até julgamento de mérito do processo. Decisão é do juiz Federal Ronald de Carvalho Filho, do Juizado Especial da 3ª região.

A empresa ingressou com ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária c.c. repetição de indébito, movida em face da União, a fim de abster-se do recolhimento da contribuição instituída pela LC 110/01. Alegou ser optante do Simples, e que estaria excluída do pagamento com base no artigo 13, § 3º da LC 123/06, já que tal recolhimento não está no rol de tributos sujeitos ao recolhimento unificado. Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que a LC 123 instituiu o regime diferenciado de tributação. Ele considerou que a lei do Simples é uma norma especial e deve prevalecer sobre a LC 110, que é geral.  “Não tendo a contribuição social em exame sido incluída no rol de tributos sujeitos a recolhimento unificado, previsto no referido dispositivo legal, nem sido excepcionada no § 1º do mesmo artigo, sua exigência apresenta-se indevida.” Assim, deferiu tutela de urgência para suspender a cobrança de alíquota de 10% nas rescisões contratuais sem justa causa da empresa até conclusão do julgamento.

O advogado Harrisson Barboza de Holanda, da banca Holanda Advogados, atua na causa pela empresa.

Processo: 5000643-79.2018.4.03.6123

Liminar aqui: http://www.simpi.net/uploads/arquivos/_7604_art20190115-17.pdf