19 de abril de 2024

Sejucel disponibiliza logomarcas para contemplados pela Lei Aldir Blanc

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Sejucel disponibiliza logomarcas para contemplados pela Lei Aldir Blanc

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A Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), informa aos 400 proponentes contemplados pelos editais da lei Aldir Blanc no Estado de Rondônia, que estão disponibilizados no site da Sejucel os Selos para o material de divulgação.

Todos os projetos contemplados pela Lei Aldir Blanc devem conter exclusivamente as referidas logomarcas, não sendo autorizado outro patrocínio ou parceria para a execução dos projetos contemplados. Essa medida é prevista na Lei Nº 2.747/20212 , do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura (Fedec), e específica em cada edital, que torna obrigatória a utilização das logomarcas.

Modelo de apresentação das logomarcas que devem aparecer na horizontal

Os proponentes tem o prazo de 120 (cento e vinte dias) a partir da data do recebimento da premiação para execução dos projetos. Os modelos da utilização das logomarcas podem ser encontradas na vertical e horizontal, conforme o modelo neste link.

Para maiores informações referentes a comunicação visual do material, os interessados devem entrar em contato com a secretaria através do e-mail: sejucelascom@gmail.com.